Guia de Retorno ao Brasil

Muitos brasileiros que decidiram retornar definitivamente ao Brasil têm procurado o Consulado-Geral com dúvidas sobre as providências a serem tomadas. A fim de responder a essas dúvidas, foi preparada uma pequena lista de providências (orientações de caráter geral), com orientação sobre o que é recomendável fazer junto à Repartição consular antes da partida, assim como indicação de página onde poderão ser encontradas sugestões práticas para a chegada no Brasil.


Antes de partir:

a) Verifique a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, siga as instruções para substituí-lo ou solicitar Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), mais rápida e fácil de obter.

b) Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja como fazer o atestado de residência , para comprovação junto à Receita Federal.

c) Se você ou seus filhos estudaram na Espanha, não deixe de legalizar os documentos escolares , consoante as instruções do sítio www.brasilbcn.org, no item "legalizar documentos escolares", bem como "modo de pagamento". Escolas e universidades brasileiras exigem a legalização consular dos documentos, que deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público.

d) Se casou aqui na Espanha, não deixe de realizar o registro de casamento no Consulado-Geral (veja também em nossa página da Internet como fazer). Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registro civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular, como consta do item "transcrição de documentos no Brasil".

e) Se teve filhos nascidos na Espanha, não deixe de efetuar o registro de nascimento no Consulado-Geral. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho, bem como sua permanência no território brasileiro.

f) Se quem estiver voltando for apenas um dos pais com filho menor, é indispensável fazer uma "autorização de viagem de menor", a ser assinada pelo genitor (ou responsável legal) que não estiver viajando com o menor. As autorizações valem por até dois anos.

Outras providências:

g) Se estiver levando cão ou gato de estimação, informe-se sobre como obter as providências necessárias (vacina, documentos) para o ingresso no Brasil.

Providências na chegada:

h) Situação eleitoral: Se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao País, para regularizar sua situação eleitoral.

i) Serviço militar: Se homem maior de 18 e menor de 45 anos, que não se alistou no serviço militar, ao voltar ao Brasil, deverá alistar-se no Serviço Militar.

j) Carteira de identidade: Se não dispõe de carteira de identidade, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu estado, para se informar sobre o que é preciso para fazer a carteira.

k) Carteira de motorista: O cidadão brasileiro portador de carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu Estado para realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (de acordo com a Resolução do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, nº 360, de 29/09/2010).

l) Se não dispõe de CPF: consulte, na Internet, a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Note bem
Informações adicionais sobre o retorno ao Brasil estão disponíveis
no "Guia de Retorno ao Brasil'', editado pelo Ministério das Relações
Exteriores e que pode ser consultado no sítio:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/avisos/guia-de-retorno-ao-
brasil.


Fonte:http://www.brasilbcn.org/

Sobre o retorno voluntário assistido pela Organização Internacional para as Migrações, consulte: http://www.spain.iom.int/.

Asociacion Amigos de Brasil en Baleares AABB

Author & Editor

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