O Consulado Geral em Barcelona faz saber que deverá realizar os consulados itinerantes, enumerados a seguir, até o final de 2013.
Os locais e condições de realização de cada missão serão informados posteriormente, com a devida antecedência, devendo todos os interessados ficar atentos aos avisos consulares colocados nesta página:
Palma de Mallorca- 17 a 20 de maio
Zaragoza- 18 a 20 de outubro
Castellón de la Plana - de 1 a 3 de novembro
Para obter o registro de casamento consular, o cônjuge brasileiro deve munir-se dos seguintes documentos :
Formulário de Registro de Casamento;
- Certidão de casamento espanhola, no original ou segunda via, expedida em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses . É obrigatória a apresentação da "Copia literal";
- Certidão de nascimento de ambos os cônjuges, com menos de seis meses de expedição.
- Carteira de identidade de ambos os cônjuges ou fotocópia das páginas de identificação (no caso de passaporte brasileiro, das páginas 1, 2, 3 e, caso tenha anotação, também da página 6), se for o caso:
- Certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio ou sentença de divórcio estrangeira homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. A exigência aplica-se ao cônjuge brasileiro divorciado e ao cônjuge estrangeiro que houver sido casado anteriormente com brasileiro. Caso o cônjuge estrangeiro não houver sido casado anteriormente com brasileiro, basta apresentar a certidão de casamento estrangeira com a devida averbação de divórcio ou a sentença de divórcio estrangeira.
- Certidão de óbito, no caso de o cônjuge brasileiro ser viúvo.
- Certificar-se junto ao Registro Civil do local de casamento sobre o regime de bens do casamento. No caso de haver sido celebrado pacto antenupcial ou lavrada escritura pública referente ao regime de bens, apresentar original ou cópia autenticada,
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Consulado itinerante de Palma de Mallorca em 2012. |
Em breve informaremos as datas e o lugar previstos para a realização deste evento.