Convênio sobre Seguridade Social entre Brasil e Espanha

O Consulado-Gerral do Brasil em Barcelona informa que, não obstante, continuar em vigor o Convênio sobre Seguridade Social entre Brasil e Espanha, foi, no entanto, suspensa a cláusula do referido convênio que estabelece a prestação mútua de serviços de saúde aos segurados dos dois sistemas de previdência.


A aplicação dessa cláusula, baseada na emissão dos chamados "certificados de direito à assistência médica" (CDAMs), passou a ser fonte de desequilíbrio na cooperação previdenciária entre os dois países a partir da separação, no Brasil, dos sistemas de saúde e de previdência (com a criação do SUS e a posterior extinção do INAMPS em 1993, já após a celebração do Convênio).

A emissão do CDAM (EB-2), que se baseia na comprovação do interessado de sua condição de segurado do INSS, passou a estar em desacordo com o princípio da de como "direito de todos e dever do Estado" inscrita na Constituição Federal de 1988. Além disso, a contínua emissão desse documento vem motivando a cobrança, pelo lado espanhol, de suposta dívida que já montaria aos 37 milhões de euros.

Nessas condições, técnicos dos dois países decidiram, no final de 2010, suspender a emissão dos CDAMs e proceder à revisão do acordo com vistas a
eliminar de seus dispositivos referências à assistência médica. Tais negociações foram concluídas em Madri, na semana de 27/6 a 1/7, e o texto
resultante deverá ser celebrado em breve.

A suspensão da emissão desses documentos foi consensual e baseou-se nas constatações de que o referido certificado provocava desequilíbrios na aplicação do Convênio e de que o reconhecimento do "direito à
assistência médica" apenas aos cidadãos que comprovassem filiação à Previdência chocava-se com o princípio do acesso à saúde como "direito de todos".

Os cidadãos brasileiros residentes na Espanha deverão recorrer a outras
formas de acesso e/ou de financiamento à assistência médica. No caso de turistas, torna-se imprescidível que disponham de seguro de saúde e de repatriamento.

Recordo, por fim, que o convênio sobre seguridade social, que tem como principal objetivo permitir a concessão de benefícios previdenciários com base na soma dos tempos de contribuição não-simultâneos aos sistemas dos dois países, permanece em vigor. Tal mecanismo - conhecido como "mecanismo de totalização"- poderá ser comprovado pelos cidadãos dos
dois países que requeiram pensões nele baseadas.

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